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Flashcard FC211770

Em litisconsórcio com procuradores distintos, como são contados os prazos para as manifestações processuais?

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FCC · 2022

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187), responda:

Em litisconsórcio com procuradores distintos, como são contados os prazos para as manifestações processuais?
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Resposta

Os prazos são contados em dobro para todas as manifestações.

Quando os litisconsortes possuem procuradores distintos, a lei prevê a contagem em dobro dos prazos processuais para garantir igualdade de condições na defesa e evitar prejuízo decorrente da atuação autônoma de cada advogado.
Essa regra busca assegurar o amplo direito ao contraditório e à ampla defesa, já que cada procurador pode agir de forma independente, podendo demandar mais tempo para se manifestar. Porém, essa contagem em dobro não se aplica nos processos que tramitam em autos eletrônicos, onde a sistemática é diferente.

Exemplo:
Imagine dois sócios ingressando juntos com uma ação e cada um sendo representado por advogados de escritórios diferentes.
Se o juiz estabelecer um prazo de 10 dias para uma manifestação, cada sócio terá, na prática, 20 dias para apresentar suas peças processuais, pois o prazo será contado em dobro em função dos procuradores distintos, facilitando a organização e a atuação dos advogados.




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