Flashcard FC211805
Qual é a obrigatoriedade processual em relação à intimação dos litisconsortes em um litisconsórcio necessário e quais os poderes do assistente simples na intervenção de terceiros?
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2013
Qual é a obrigatoriedade processual em relação à intimação dos litisconsortes em um litisconsórcio necessário e quais os poderes do assistente simples na intervenção de terceiros?
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Resposta
Em litisconsórcio necessário, é obrigatória a intimação de cada litisconsorte dos atos processuais.O assistente simples não pode impedir a parte principal de reconhecer o pedido e possui direito de recorrer da sentença.
No litisconsórcio necessário, a eficácia da sentença depende da citação de todos, mas também da intimação individual para que cada um possa acompanhar e agir no processo.
Assim, a intimação permite que cada litisconsorte participe ativamente e exerça seus direitos.
Quanto ao assistente simples, ele atua como auxiliar da parte principal, sem o poder de obstar decisões tomadas por esta, como o reconhecimento do pedido. Porém, tem legitimidade para recorrer da sentença, pois pode ver afetados seus interesses no processo.
Exemplo: Imagine uma ação contra uma empresa composta por três sócios em litisconsórcio necessário; todos devem ser citados e intimados dos atos para garantia da ampla defesa. Se uma empresa auxiliar ingressa para apoiar o autor (assistente simples), não pode impedir que o autor reconheça o pedido, mas poderá recorrer caso a sentença não lhe seja favorável.
Veja como foi cobrado:
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