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Flashcard FC211834

Qual a diferença básica entre impedimento e suspeição dos auxiliares da justiça no cumprimento de suas funções no processo?

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FCC · 2014

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187), responda:

Qual a diferença básica entre impedimento e suspeição dos auxiliares da justiça no cumprimento de suas funções no processo?
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Resposta

O impedimento ocorre quando há uma relação direta e objetiva que compromete a atuação, como parentesco até o terceiro grau entre o auxiliar e uma parte do processo. Já a suspeição decorre de situações que podem gerar dúvidas sobre a imparcialidade, como amizade íntima com uma parte. Ambos afastam o auxiliar do processo, mas o impedimento é obrigatório, enquanto a suspeição admite avaliação mais subjetiva.

Exemplo: Imagine um oficial de justiça que é cunhado de uma das partes envolvidas no processo. Por ser parente até terceiro grau, ele estará impedido de atuar naquele caso para garantir a imparcialidade formal. Por outro lado, se outro oficial for colega de faculdade e amigo íntimo do advogado da parte adversa, ele estará sob suspeição para atuar, pois sua amizade pode comprometer a confiança de imparcialidade do ato, podendo ser afastado a depender da avaliação do juiz.




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