Flashcard FC211892
Quando um documento de origem estrangeira é apresentado em juízo no Brasil, qual é o requisito mínimo para que ele produza efeito jurídico sem necessidade de registro em cartório?
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FCC · 2015
Quando um documento de origem estrangeira é apresentado em juízo no Brasil, qual é o requisito mínimo para que ele produza efeito jurídico sem necessidade de registro em cartório?
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Resposta
Para que um documento estrangeiro produza efeito em juízo no Brasil, não é necessário que ele seja inscrito no registro público brasileiro, desde que esteja autenticado pela via consular do país de origem.Essa autenticidade consular garante a validade do documento dentro do processo, dispensando registros adicionais em cartórios brasileiros, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
Exemplo prático:
Imagine que uma pessoa apresenta em um processo judicial brasileiro um contrato firmado na França. Para que esse contrato tenha validade no processo, basta que ele esteja autenticado pelo consulado brasileiro na França. Não é preciso realizar o registro desse contrato em cartórios no Brasil para que ele produza efeito jurídico. Assim, a autenticação consular funciona como meio suficiente para dar fé ao documento estrangeiro.
Veja como foi cobrado:
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