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Flashcard FC211920

Em citação realizada por meio eletrônico em processo que não admite autocomposição, em que momento começa a correr o prazo para a parte se manifestar?

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

VUNESP · 2023

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293), responda:

Em citação realizada por meio eletrônico em processo que não admite autocomposição, em que momento começa a correr o prazo para a parte se manifestar?
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Resposta

O prazo começa a contar a partir do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação eletrônica.

Essa regra garante que a parte tenha um período razoável para preparação, considerando a data da confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico. Ou seja, a contagem do prazo não inicia imediatamente no momento da confirmação, mas somente a partir do quinto dia útil após essa confirmação. É importante destacar que utiliza-se o conceito de “dias úteis”, excluindo fins de semana e feriados do cálculo. Exemplo: Suponha que a confirmação da citação eletrônica ocorra em uma quarta-feira. Considerando que não ocorre feriado nesse período, o prazo começará a contar no quinto dia útil depois dessa quarta-feira, que será a próxima quarta-feira da semana seguinte. Assim, a parte terá o prazo a partir desse dia para apresentar sua resposta, garantindo um prazo justo e equilibrado para defesa no processo.




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