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Flashcard FC211926

Em processos eletrônicos, quando os litisconsortes possuem diferentes advogados, os prazos para manifestação são contados em dobro?

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

FCC · 2019

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293), responda:

Em processos eletrônicos, quando os litisconsortes possuem diferentes advogados, os prazos para manifestação são contados em dobro?
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Resposta

Não, em processos eletrônicos a contagem de prazos em dobro não é aplicada, mesmo que os litisconsortes tenham procuradores diferentes.

Em processos físicos, a contagem dobrada de prazos é uma prerrogativa dos litisconsortes que possuem advogados distintos, para garantir tempo adequado de resposta e organização da defesa.
Porém, no processo eletrônico, essa regra não se aplica, tipicamente para agilizar a tramitação.

Exemplo:
Imagine uma ação onde três réus figuram em um processo físico e cada um é representado por um advogado distinto. Nesse caso, o prazo para a apresentação das defesas será contado em dobro para que todos possam se manifestar adequadamente.
Já em um processo tramitando eletronicamente, com os mesmos réus e advogados, o prazo será contado normalmente, sem benefício de contagem dobrada.




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