Flashcard FC211926
Em processos eletrônicos, quando os litisconsortes possuem diferentes advogados, os prazos para manifestação são contados em dobro?
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FCC · 2019
Em processos eletrônicos, quando os litisconsortes possuem diferentes advogados, os prazos para manifestação são contados em dobro?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não, em processos eletrônicos a contagem de prazos em dobro não é aplicada, mesmo que os litisconsortes tenham procuradores diferentes.Em processos físicos, a contagem dobrada de prazos é uma prerrogativa dos litisconsortes que possuem advogados distintos, para garantir tempo adequado de resposta e organização da defesa.
Porém, no processo eletrônico, essa regra não se aplica, tipicamente para agilizar a tramitação.
Exemplo:
Imagine uma ação onde três réus figuram em um processo físico e cada um é representado por um advogado distinto. Nesse caso, o prazo para a apresentação das defesas será contado em dobro para que todos possam se manifestar adequadamente.
Já em um processo tramitando eletronicamente, com os mesmos réus e advogados, o prazo será contado normalmente, sem benefício de contagem dobrada.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/209929
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em