FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC211942

Qual é o marco inicial geral para a contagem dos prazos processuais para as partes, salvo disposição em contrário?

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

VUNESP · 2006

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293), responda:

Qual é o marco inicial geral para a contagem dos prazos processuais para as partes, salvo disposição em contrário?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Os prazos para as partes começam a contar a partir da intimação.

No processo civil, a contagem dos prazos para as partes, em regra, tem início a partir da intimação, que é o ato pelo qual o interessado toma conhecimento oficial de uma decisão ou ato processual que exige uma manifestação ou providência. Isso garante segurança jurídica, pois evita que os prazos corram sem conhecimento efetivo da parte.

Exemplo: Imagine que um juiz proferiu uma decisão que obriga a parte a apresentar uma defesa em 15 dias. A contagem desse prazo só começa quando essa parte for formalmente intimada dessa decisão, seja por meio eletrônico, carta oficial ou publicação no diário oficial – até lá, o prazo não corre. Se a intimação ocorrer em 10/06, a parte terá até 25/06 para apresentar sua defesa, considerando os dias corridos, conforme regra específica do processo.




Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/209945

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo