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Flashcard FC211944

Quando começa a contagem dos prazos processuais após a citação e como deve ser feita a inclusão ou exclusão do dia do começo e do vencimento na contagem?

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

FCC · 2004

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293), responda:

Quando começa a contagem dos prazos processuais após a citação e como deve ser feita a inclusão ou exclusão do dia do começo e do vencimento na contagem?
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Resposta

A contagem do prazo começa a partir da juntada do mandado cumprido aos autos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.

No processo civil, o prazo para manifestação da parte inicia somente após o registro formal nos autos da citação, para garantir que todos tenham ciência efetiva do ato.
Assim, o dia em que o mandado é juntado aos autos não é contado no prazo, pois este é o marco inicial para que o prazo comece a fluir.
Por outro lado, o último dia do prazo (dia do vencimento) é contado, garantindo segurança jurídica e tempo adequado para o exercício do direito.

Exemplo:
Um réu foi citado por oficial de justiça e o mandado cumprido foi juntado aos autos em 10 de julho. Caso o prazo para apresentar contestação seja de 20 dias, a contagem começa em 11 de julho (excluído o dia 10) e termina em 30 de julho (incluído o dia), sendo este o último dia para apresentar a defesa.

\text{Início do prazo} = \text{data da juntada} + 1 \text{ dia (excluindo o dia da juntada)} \\ \text{Vencimento do prazo} = \text{data de início} + \text{prazo em dias} - 1 \text{ (inclui o último dia)}




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