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Flashcard FC211999

Como deve ser realizada a intimação das entidades públicas e qual a consequência da retirada dos autos por advogado ou pessoa credenciada?

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

FCC · 2018

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293), responda:

Como deve ser realizada a intimação das entidades públicas e qual a consequência da retirada dos autos por advogado ou pessoa credenciada?
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Resposta

A intimação das entidades públicas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias e fundações) deve ser feita perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. A retirada dos autos por advogado, pessoa credenciada, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público implica a intimação automática de todas as decisões contidas no processo, mesmo que ainda não tenham sido publicadas oficialmente.
Essa regra visa garantir uma comunicação segura e eficaz com as entidades públicas, evitando que atos processuais sejam direcionados a pessoas ou órgãos inadequados, e assegura que, ao retirar os autos, as partes ou seus representantes estejam automaticamente informados sobre todas as decisões do processo, promovendo a celeridade e segurança jurídica.
Exemplo: Imagine que uma autarquia estadual esteja sendo intimada em um processo judicial. A intimação deve ser entregue diretamente ao setor jurídico (Advocacia Pública) que representa essa autarquia, evitando que a comunicação seja feita diretamente a setores administrativos que não tenham competência para responder judicialmente. Além disso, se o advogado dessa autarquia retirar os autos para análise, mesmo que uma sentença importante ainda não tenha sido publicada no Diário Oficial, ele já será considerado formalmente intimado dessa decisão só pelo ato de retirada dos autos, não podendo alegar desconhecimento.




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