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Flashcard FC212010

Em sede de nulidades processuais, a parte pode alegar a nulidade fora da primeira oportunidade para se manifestar nos autos se comprovar o quê?

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

FCC · 2006

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293), responda:

Em sede de nulidades processuais, a parte pode alegar a nulidade fora da primeira oportunidade para se manifestar nos autos se comprovar o quê?
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Resposta

A parte pode alegar a nulidade posteriormente se comprovar que houve um legítimo impedimento que a impossibilitou de fazê-lo na primeira oportunidade. Explicação: O princípio geral exige que a nulidade seja alegada na primeira oportunidade em que a parte possa se manifestar nos autos, para evitar a preclusão. Entretanto, essa regra não se aplica se a parte demonstrar um legítimo impedimento, ou seja, uma situação que justificadamente a impediu de agir no momento oportuno.
Isso garante o respeito à ampla defesa e ao contraditório, evitando prejuízo aos direitos da parte por situações alheias à sua vontade.
Exemplo: Imagine que uma parte esteja hospitalizada em estado grave e, por isso, não pôde apresentar a alegação de nulidade na época adequada. Após sua recuperação, a parte poderá apresentar a nulidade, provando seu impedimento legítimo, sem que isso configure preclusão, garantindo o direito de defesa mesmo fora do prazo inicial.




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