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Flashcard FC212032

O que ocorre com o pedido principal quando a tutela cautelar é indeferida, salvo casos de decadência ou prescrição?

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

VUNESP · 2018

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311), responda:

O que ocorre com o pedido principal quando a tutela cautelar é indeferida, salvo casos de decadência ou prescrição?
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Resposta

O indeferimento da tutela cautelar não impede o prosseguimento do pedido principal, exceto se a decisão estiver fundamentada na decadência ou prescrição.

Isso significa que, mesmo havendo negativa da tutela cautelar, a parte poderá apresentar e ter analisado seu pedido principal normalmente, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
No entanto, se o indeferimento ocorrer porque o direito já está extinto por prazo decadencial ou prescricional, o pedido principal não poderá ser formulado ou será extinto.

Exemplo: Imagine que uma empresa pede tutela cautelar para impedir a desapropriação de um imóvel sob alegação de irregularidades. O juiz indeferiu a tutela porque constatou que o prazo para contestar a desapropriação já havia se esgotado (prescrição). Nesse caso, a empresa não poderá prosseguir com o pedido principal.
Por outro lado, se o indeferimento da tutela cautelar foi por insuficiência de provas do risco, mas não há decadência ou prescrição, a empresa ainda poderá apresentar seu pedido principal para discutir o direito à posse do imóvel.




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