Flashcard FC212032
O que ocorre com o pedido principal quando a tutela cautelar é indeferida, salvo casos de decadência ou prescrição?
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
VUNESP · 2018
O que ocorre com o pedido principal quando a tutela cautelar é indeferida, salvo casos de decadência ou prescrição?
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Resposta
O indeferimento da tutela cautelar não impede o prosseguimento do pedido principal, exceto se a decisão estiver fundamentada na decadência ou prescrição.Isso significa que, mesmo havendo negativa da tutela cautelar, a parte poderá apresentar e ter analisado seu pedido principal normalmente, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
No entanto, se o indeferimento ocorrer porque o direito já está extinto por prazo decadencial ou prescricional, o pedido principal não poderá ser formulado ou será extinto.
Exemplo: Imagine que uma empresa pede tutela cautelar para impedir a desapropriação de um imóvel sob alegação de irregularidades. O juiz indeferiu a tutela porque constatou que o prazo para contestar a desapropriação já havia se esgotado (prescrição). Nesse caso, a empresa não poderá prosseguir com o pedido principal.
Por outro lado, se o indeferimento da tutela cautelar foi por insuficiência de provas do risco, mas não há decadência ou prescrição, a empresa ainda poderá apresentar seu pedido principal para discutir o direito à posse do imóvel.
Veja como foi cobrado:
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