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Flashcard FC212038

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311), responda: >É possível conceder liminar no processo cautelar sem ouvir a parte contrária e

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

FCC · 2013

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311), responda:

>É possível conceder liminar no processo cautelar sem ouvir a parte contrária e sem exigir caução?<
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Resposta

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Sim, é possível conceder liminar sem ouvir a parte contrária e sem exigir caução no processo cautelar.

No processo cautelar, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, o juiz pode conceder a tutela de urgência liminarmente, ou seja, antes da oitiva da parte contrária, e sem obrigatoriamente exigir caução. Isso ocorre porque a urgência demanda uma rápida intervenção judicial para proteger direitos que podem se perder no tempo da tramitação normal.

O juiz avalia a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora) para decidir pela antecipação da tutela, podendo flexibilizar o contraditório e a caução quando a situação justificar. Essa flexibilização engloba especialmente casos em que a parte requerente é economicamente vulnerável ou quando a prestação da caução comprometeria a efetividade da medida.

Exemplo: Imagine que uma associação ambiental solicita liminar proibindo a derrubada imediata de uma área florestal protegida por mostrarem risco de dano grave e irreparável ao meio ambiente. O juiz pode conceder a liminar antes de ouvir o responsável pela obra e sem exigir caução, para proteger o interesse coletivo, assegurando uma tutela rápida e eficaz.






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