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Flashcard FC212085

Em que hipóteses o autor pode alterar o pedido ou a causa de pedir na petição inicial sem o consentimento do réu e quando é necessário obter tal consentimento?

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2013

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770), responda:

Em que hipóteses o autor pode alterar o pedido ou a causa de pedir na petição inicial sem o consentimento do réu e quando é necessário obter tal consentimento?
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Resposta

O autor pode alterar o pedido ou a causa de pedir livremente até a citação do réu.
Após a citação e até o saneamento do processo, a alteração depende do consentimento do réu para preservar o contraditório.

Exemplo:
Imagine que o autor entrou com uma ação para cobrar uma dívida, pediu apenas o valor principal.
Antes da citação do réu, ele pode alterar para incluir juros sem precisar de autorização.
Porém, se quiser alterar o pedido para incluir indenização por danos emergentes depois da citação, precisa do consentimento do réu para que este possa se manifestar e se defender adequadamente.
Assim, o processo respeita o contraditório e a ampla defesa.




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