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Flashcard FC212086

Em que momento do processo o autor pode alterar seu pedido mediante concordância da parte contrária?

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2013

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770), responda:

Em que momento do processo o autor pode alterar seu pedido mediante concordância da parte contrária?
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Resposta

O autor pode alterar seu pedido até o saneamento do processo, desde que obtenha acordo do réu.

Antes do saneamento, o processo ainda não está consolidado, permitindo a modificação do pedido com anuência da parte adversa, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Assim, se a parte contrária concordar com a alteração, o pedido pode ser modificado sem causar prejuízo ao andamento processual.

Exemplo:
Imagine um autor que ajuíza uma ação para cobrar uma dívida inicial, mas antes de o processo ser saneado, ele deseja acrescentar um pedido de correção monetária sobre essa dívida.
Se a outra parte concordar com essa alteração, o autor pode modificar o pedido para incluir esse novo valor.
Se não houver concordância, a modificação só poderá ocorrer em momentos permitidos pela lei, como na contestação ou instrução processual, dependendo do caso.




Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/210089

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