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Flashcard FC212112

Quando as partes expressam desinteresse na audiência de conciliação, a partir de que momento começa a correr o prazo para apresentação da contestação pelo réu?

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2018

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770), responda:

Quando as partes expressam desinteresse na audiência de conciliação, a partir de que momento começa a correr o prazo para apresentação da contestação pelo réu?
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Resposta

O prazo para contestar inicia-se a partir do protocolo da petição do réu manifestando seu desinteresse na audiência de conciliação.
Quando ambas as partes manifestam expressamente o desinteresse pela conciliação, a audiência é cancelada para evitar atos processuais desnecessários.
Nesse caso, o réu começa a contar o prazo para contestar a partir do momento em que protocola sua petição desistindo da audiência, garantindo-lhe tempo adequado para a defesa.

Exemplo:
Uma empresa é acionada judicialmente e, tanto a parte autora quanto a ré, indicam que não querem conciliar. O réu, então, protocola a petição expressando formalmente este desinteresse. A partir dessa data, inicia-se o prazo para que o réu apresente sua contestação, sem a necessidade de aguardar ou comparecer à audiência de conciliação.




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