Flashcard FC212122
Quais são as matérias que o réu deve alegar na contestação antes de discutir o mérito, e quem está dispensado do ônus de impugnação especificada dos fatos?
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2009
Quais são as matérias que o réu deve alegar na contestação antes de discutir o mérito, e quem está dispensado do ônus de impugnação especificada dos fatos?
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Resposta
O réu deve alegar na contestação matérias como litispendência e coisa julgada antes de discutir o mérito. Além disso, o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
Essas defesas processuais, como a litispendência, impedem o prosseguimento da ação quando há repetição de processos similares, enquanto a coisa julgada impede que matérias já decididas definitivamente sejam reabertas. O ônus da impugnação especificada obriga o réu a rebater ponto a ponto as alegações do autor, mas essa obrigação é flexibilizada para alguns representantes legais especiais para proteger seus assistidos.
Exemplo:
Se um réu apresentar uma contestação alegando que já existe um processo em curso com o mesmo pedido (litispendência) e que aquela matéria já foi julgada em outra ação finalizada (coisa julgada), o juiz verifica essas defesas antes de analisar o mérito da causa.
Por outro lado, um advogado dativo que assiste parte hipossuficiente pode não precisar impugnar detalhadamente todos os fatos alegados, evitando prejuízos por falta de conhecimento técnico ou de recursos.
Veja como foi cobrado:
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