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Flashcard FC212123

Qual a diferença principal entre litispendência e coisa julgada no direito processual civil?

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2008

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770), responda:

Qual a diferença principal entre litispendência e coisa julgada no direito processual civil?
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Resposta

A litispendência ocorre quando há duas ações idênticas em andamento, ainda não encerradas definitivamente.
Coisa julgada é a situação em que a decisão judicial tornou-se definitiva, não cabendo mais recursos.

No processo civil, entende-se por litispendência a existência simultânea de ações com a mesma causa de pedir, mesmo pedido e partes idênticas, que ainda não tiveram decisão transitada em julgado.
Já a coisa julgada impede a rediscussão da matéria porque a decisão judicial já é definitiva.

Exemplo:
Imagine que uma pessoa ajuíza uma ação para cobrar uma dívida e o juiz profere sentença que pode ser apelada. Se essa mesma pessoa intenta nova ação com o mesmo pedido e parte, enquanto a primeira ainda está pendente de recurso, existe litispendência.

Por outro lado, se a sentença transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, e a pessoa tenta iniciar uma nova ação com o mesmo pedido e partes, este ato será barrado pela coisa julgada, pois a decisão anterior já é definitiva.




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