Flashcard FC212125
Qual a diferença no ônus da impugnação dos fatos alegados na petição inicial entre um réu comum e o curador especial no procedimento comum?
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2005
Qual a diferença no ônus da impugnação dos fatos alegados na petição inicial entre um réu comum e o curador especial no procedimento comum?
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Resposta
O réu comum deve impugnar especificamente os fatos alegados pela parte autora, sob pena de considerá-los verdadeiros. Já o curador especial está dispensado desse ônus, podendo realizar a contestação por negação geral.Isso ocorre porque o curador especial atua em defesa de partes incapazes ou ausentes, garantindo-lhes ampla defesa mesmo sem a capacidade técnica para impugnar cada fato detalhadamente.
Exemplo:
Imagine que uma empresa nomeie um curador especial para defender um menor em uma ação judicial. Como o menor não pode elaborar uma contestação técnica, o curador especial pode simplesmente negar todos os fatos da inicial sem precisar especificá-los, assegurando a defesa da parte vulnerável.
Veja como foi cobrado:
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