Flashcard FC212145
Qual é a regra para contagem dos prazos processuais e o recebimento de intimações no caso de réu revel com ou sem advogado constituído nos autos?
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
VUNESP · 2014
Qual é a regra para contagem dos prazos processuais e o recebimento de intimações no caso de réu revel com ou sem advogado constituído nos autos?
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Resposta
Os prazos correm normalmente, independentemente de intimação, quando o réu está revel e não possui advogado constituído. Já se o réu estiver representado por advogado, as intimações devem ser feitas a ele, respeitando o contraditório e a ampla defesa.Essa regra visa garantir a celeridade processual sem prejudicar os direitos de defesa do réu. Quando o réu está revel e não tem advogado nos autos, não há necessidade de intimação para início da contagem dos prazos, que começam a correr a partir da publicação do ato.
Já se o réu estiver assistido por advogado, todas as intimações sobre os atos processuais devem ser dirigidas a esse profissional, para que o direito à ampla defesa e ao contraditório seja efetivamente respeitado.
Exemplo:
Imagine uma ação em que o réu não apresentou contestação e não contratou advogado. O juiz publicou a sentença, e o prazo para recurso contra essa decisão começará a correr na data da publicação, independentemente de qualquer intimação formal. Por outro lado, se o réu tivesse advogado constituído, esse advogado é quem deverá receber todas as intimações dos atos processuais, e o prazo só começaria a correr a partir da intimação formal ao advogado. Isso garante que o advogado tenha conhecimento do andamento do processo para agir em defesa do réu.
Veja como foi cobrado:
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