Flashcard FC212167
É possível que as partes convencionem o adiamento da audiência de instrução e julgamento? E o que ocorre com as provas requeridas pela parte cujo advogado não comparece à audiência
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2018
É possível que as partes convencionem o adiamento da audiência de instrução e julgamento? E o que ocorre com as provas requeridas pela parte cujo advogado não comparece à audiência?
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Resposta
Sim, as partes podem acordar o adiamento da audiência. Caso o advogado ou defensor público não compareça, o juízo pode dispensar a produção das provas requeridas por essa parte.Essa previsão visa dar maior flexibilidade ao andamento do processo, permitindo que as partes ajustem a audiência conforme necessidades práticas, sem obrigar que o juiz mantenha datas inflexíveis.
Quanto à ausência do representante legal, para evitar atrasos, o juiz pode dispensar as provas que seriam produzidas por aquela parte, promovendo celeridade processual e incentivando o comparecimento dos advogados às audiências.
Exemplo: Se, em uma audiência, as partes solicitam consensualmente a remarcação para melhor organizar defensorias e testemunhas, o juiz poderá adiar a audiência sem prejuízo do andamento do processo.
Se, por outro lado, o advogado da parte autora não comparecer, as provas que essa parte planejava apresentar poderão ser dispensadas pelo juiz, para que a audiência prossiga e o processo não fique parado por falta de representação.
Veja como foi cobrado:
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