FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC212167

É possível que as partes convencionem o adiamento da audiência de instrução e julgamento? E o que ocorre com as provas requeridas pela parte cujo advogado não comparece à audiência

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2018

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770), responda:

É possível que as partes convencionem o adiamento da audiência de instrução e julgamento? E o que ocorre com as provas requeridas pela parte cujo advogado não comparece à audiência?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Sim, as partes podem acordar o adiamento da audiência. Caso o advogado ou defensor público não compareça, o juízo pode dispensar a produção das provas requeridas por essa parte.

Essa previsão visa dar maior flexibilidade ao andamento do processo, permitindo que as partes ajustem a audiência conforme necessidades práticas, sem obrigar que o juiz mantenha datas inflexíveis.
Quanto à ausência do representante legal, para evitar atrasos, o juiz pode dispensar as provas que seriam produzidas por aquela parte, promovendo celeridade processual e incentivando o comparecimento dos advogados às audiências.

Exemplo: Se, em uma audiência, as partes solicitam consensualmente a remarcação para melhor organizar defensorias e testemunhas, o juiz poderá adiar a audiência sem prejuízo do andamento do processo.
Se, por outro lado, o advogado da parte autora não comparecer, as provas que essa parte planejava apresentar poderão ser dispensadas pelo juiz, para que a audiência prossiga e o processo não fique parado por falta de representação.




Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/210170

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo