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Flashcard FC212244

Quando a obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa pode ser convertida em perdas e danos no cumprimento da sentença?

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

VUNESP · 2023

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770), responda:

Quando a obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa pode ser convertida em perdas e danos no cumprimento da sentença?
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Resposta

A obrigação será convertida em perdas e danos somente se o autor expressamente requerer ou se for impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela com resultado prático equivalente.

Em outras palavras, o cumprimento da sentença prioriza o adimplemento específico da obrigação. Apenas na ausência da possibilidade de cumprimento dessa tutela, ou por solicitação do autor, a conversão para perdas e danos é admitida.

Exemplo: Suponha que uma pessoa tenha a obrigação judicial de reconstruir um muro em seu terreno vizinho (prestação de fazer). Se o muro puder ser reconstruído, o juiz determinará o cumprimento específico. Contudo, se a reconstrução for impossível porque o terreno foi desapropriado, ou se o beneficiário da obrigação optar por receber indenização, a obrigação poderá ser convertida em perdas e danos, ou seja, na reparação pelo prejuízo causado.




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