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Flashcard FC212292

Em quais situações a sentença contra a União não está sujeita ao duplo grau de jurisdição?

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2006

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770), responda:

Em quais situações a sentença contra a União não está sujeita ao duplo grau de jurisdição?
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Resposta

A sentença contra a União fundada em súmula de tribunal superior não está sujeita ao duplo grau de jurisdição.

Quando a decisão judicial é baseada em uma súmula de tribunal superior, especialmente do Supremo Tribunal Federal, não ocorre a remessa necessária para reexame da sentença. Isso porque as súmulas consolidam o entendimento do tribunal, garantindo segurança jurídica e celeridade processual, evitando a rediscussão do mesmo tema.

Exemplo:
Imagine que uma sentença contra a União seja fundamentada em uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre direito previdenciário. Nesse caso, mesmo que a sentença condene a União, não haverá necessidade do chamado reexame necessário, ou seja, a sentença não será automaticamente revista por um tribunal de segunda instância.
Assim, encerra-se a controvérsia, promovendo estabilidade ao processo e às relações jurídicas decorrentes.




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