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É possível a execução provisória da multa por descumprimento de obrigação de fazer fixada em tutela provisória de urgência? Como se dá a segurança jurídica entre as partes nesse ca

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

VUNESP · 2022

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770), responda:

É possível a execução provisória da multa por descumprimento de obrigação de fazer fixada em tutela provisória de urgência? Como se dá a segurança jurídica entre as partes nesse caso?
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Resposta

Sim, é possível a execução provisória da multa antes do trânsito em julgado. O devedor deve depositar o valor da multa em juízo como garantia, e o credor só pode levantar a quantia após a decisão definitiva favorável.

Permitir a execução provisória da multa garante maior efetividade à tutela jurisdicional, especialmente nas tutelas provisórias de urgência, antecipando a aplicação de penalidades pelo descumprimento da obrigação. No entanto, para preservar a segurança jurídica e o princípio do contraditório, o valor precisa ser depositado em juízo, para que o devedor não sofra prejuízo imediato caso a decisão venha a ser reformada. O credor só terá acesso aos valores após o trânsito em julgado da sentença favorável, respeitando o devido processo legal.

Exemplo: Imagine que uma empresa foi obrigada, em tutela provisória de urgência, a fornecer medicamentos essenciais a um paciente e foi fixada multa diária caso não o fizesse. A empresa descumpriu a ordem, e o juiz autorizou a execução provisória da multa. A empresa deve depositar a multa acumulada em juízo. O paciente só poderá sacar esses valores quando a sentença que confirma a obrigação se tornar definitiva, garantindo que a empresa tenha a chance de se defender até o fim do processo.




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