Flashcard FC212325
Quando o cumprimento de sentença pode ser direcionado ao fiador, coobrigado ou corresponsável que não participou da fase de conhecimento?
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2016
Quando o cumprimento de sentença pode ser direcionado ao fiador, coobrigado ou corresponsável que não participou da fase de conhecimento?
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Resposta
Não pode ser direcionado ao fiador, coobrigado ou corresponsável que não tenha participado da fase de conhecimento do processo.O cumprimento da sentença deve recair apenas sobre aqueles que foram parte na fase de conhecimento para assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa. Isso porque só quem participou dessa fase teve a oportunidade de apresentar sua defesa e influenciar a decisão. Caso o fiador, coobrigado ou corresponsável não tenha sido incluído no polo passivo nessa fase, ele não pode ser cobrado diretamente no cumprimento da sentença. Para incluí-los, deve-se fazer o chamamento ao processo, garantindo o princípio do contraditório.
Exemplo: imagine uma dívida em que o principal devedor foi processado e condenado, mas o fiador não foi parte do processo de conhecimento. Caso o credor queira cobrar o fiador, não pode simplesmente iniciar o cumprimento da sentença contra ele. Antes, é necessário chamá-lo ao processo para que ele tenha a oportunidade de se defender. Assim, se houver responsabilidade dele, pode responder no cumprimento da sentença, respeitando os princípios do contraditório e ampla defesa.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/210328
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