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Flashcard FC212325

Quando o cumprimento de sentença pode ser direcionado ao fiador, coobrigado ou corresponsável que não participou da fase de conhecimento?

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2016

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770), responda:

Quando o cumprimento de sentença pode ser direcionado ao fiador, coobrigado ou corresponsável que não participou da fase de conhecimento?
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Resposta

Não pode ser direcionado ao fiador, coobrigado ou corresponsável que não tenha participado da fase de conhecimento do processo.

O cumprimento da sentença deve recair apenas sobre aqueles que foram parte na fase de conhecimento para assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa. Isso porque só quem participou dessa fase teve a oportunidade de apresentar sua defesa e influenciar a decisão. Caso o fiador, coobrigado ou corresponsável não tenha sido incluído no polo passivo nessa fase, ele não pode ser cobrado diretamente no cumprimento da sentença. Para incluí-los, deve-se fazer o chamamento ao processo, garantindo o princípio do contraditório.

Exemplo: imagine uma dívida em que o principal devedor foi processado e condenado, mas o fiador não foi parte do processo de conhecimento. Caso o credor queira cobrar o fiador, não pode simplesmente iniciar o cumprimento da sentença contra ele. Antes, é necessário chamá-lo ao processo para que ele tenha a oportunidade de se defender. Assim, se houver responsabilidade dele, pode responder no cumprimento da sentença, respeitando os princípios do contraditório e ampla defesa.




Veja como foi cobrado:
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