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Flashcard FC212347

Em ações possessórias, como o réu pode pleitear a sua própria proteção possessória e indenização por danos sofridos em sua posse?

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2014

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770), responda:

Em ações possessórias, como o réu pode pleitear a sua própria proteção possessória e indenização por danos sofridos em sua posse?
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Resposta

O réu pode alegar na contestação que ele foi o possuidor lesado e pleitear a proteção possessória e a indenização pelos danos sofridos.

Em ações possessórias, o réu não está limitado ao uso da reconvenção para defender-se ou pleitear indenização por turbação ou esbulho que tenha sofrido. Ele pode inclusivamente afirmar na contestação que foi ele quem sofreu a lesão possessória e requerer a proteção contra essa agressão, além da indenização por perdas e danos decorrentes. Isso amplia as possibilidades de defesa e reparação sem a necessidade de uma demanda autônoma.

Exemplo:
Imagine que uma pessoa ajuíza ação possessória alegando turbação na posse de um terreno. O réu, em sua contestação, afirma que, na verdade, ele é quem foi esbulhado por aquele autor em outra parte do imóvel e que sofreu prejuízos com isso. Assim, pede a reivindicação da posse e indenização pelos danos decorrentes. Tudo isso pode ser feito já na contestação, sem precisar apresentar reconvenção.




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