Flashcard FC212350
Qual é o marco inicial do prazo para contestação pelo réu nas ações possessórias quando houver justificação prévia?
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2007
Qual é o marco inicial do prazo para contestação pelo réu nas ações possessórias quando houver justificação prévia?
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Resposta
O prazo para contestar começa a contar a partir da intimação da decisão que deferir ou negar a liminar, após a justificação prévia.Nas ações possessórias, quando o juiz determina a justificação prévia para colher elementos antes de decidir sobre a liminar, o réu não precisa contestar imediatamente após ser citado.
Ele terá o prazo para apresentar sua defesa começando somente a partir da intimação da decisão sobre a liminar (se esta foi concedida ou não).
Exemplo: Imagine que numa ação de manutenção de posse, o juiz determina que o autor comprove ainda mais documentos antes de decidir se concede a liminar. Somente após essa análise, o réu será oficialmente informado da decisão (intimação), e então começa a contar o prazo para sua contestação, garantindo que ele tenha conhecimento completo dos fatos antes de se manifestar.
Veja como foi cobrado:
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