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Flashcard FC212372

Em que situações é cabível a propositura da ação monitória com base em título prescrito e qual é a natureza da prova apresentada nesse caso?

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2014

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770), responda:

Em que situações é cabível a propositura da ação monitória com base em título prescrito e qual é a natureza da prova apresentada nesse caso?
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Resposta

A ação monitória pode ser proposta quando o credor possui prova escrita sem eficácia executiva, como um título prescrito, que comprova a existência da dívida. Nesse contexto, o título prescrito serve apenas como prova documental para fundamentar o pedido.

Isso ocorre porque, mesmo após a prescrição do título, que extingue sua força executiva, a prova escrita permanece válida para o ajuizamento da ação monitória, desde que não tenha decorrido o prazo decadencial para seu exercício. Segundo entendimento jurisprudencial, tal como a Súmula 299 do STJ, é possível usar o título prescrito para propor a ação monitória, protegendo assim o credor. Ademais, o prazo para ajuizar a ação monitória é de cinco anos a partir da data de emissão do documento que comprova a dívida.

Exemplo:
Um profissional autônomo prestou serviços de consultoria e recebeu como pagamento uma nota promissória vencida há quatro anos, sem que houve pagamento até o momento. Embora a nota esteja prescrita para execução, ele pode propor uma ação monitória usando essa nota como prova escrita da dívida para tentar seu reconhecimento e pagamento judicial. Assim, não poderá cobrar de forma executiva, mas poderá iniciar o processo monitório com base nesse documento escrito.




Veja como foi cobrado:
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