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Flashcard FC212376

É possível ajuizar ação monitória contra a Fazenda Pública?

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FCC · 2011

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770), responda:

É possível ajuizar ação monitória contra a Fazenda Pública?
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Resposta

Sim, é possível ajuizar ação monitória contra a Fazenda Pública.

A ação monitória é um procedimento especial que permite exigir o cumprimento de uma obrigação quando há prova escrita, embora essa prova não constitua um título executivo. A legislação processual civil admite expressamente essa ação contra a Fazenda Pública, garantindo que o Estado possa ser demandado para satisfação de crédito que tenha prova escrita, mas não título executivo.

Por exemplo, uma empresa que celebrou contrato com um ente público e possui notas fiscais e e-mails comprovando a dívida, mas não um título executivo, pode propor ação monitória contra a Fazenda para receber o valor devido, sem precisar aguardar a fase de conhecimento tradicional. Dessa forma, evita-se demora excessiva na satisfação do crédito, respeitando os direitos do credor e as garantias processuais do devedor público.




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