Flashcard FC212376
É possível ajuizar ação monitória contra a Fazenda Pública?
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FCC · 2011
É possível ajuizar ação monitória contra a Fazenda Pública?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Sim, é possível ajuizar ação monitória contra a Fazenda Pública.A ação monitória é um procedimento especial que permite exigir o cumprimento de uma obrigação quando há prova escrita, embora essa prova não constitua um título executivo. A legislação processual civil admite expressamente essa ação contra a Fazenda Pública, garantindo que o Estado possa ser demandado para satisfação de crédito que tenha prova escrita, mas não título executivo.
Por exemplo, uma empresa que celebrou contrato com um ente público e possui notas fiscais e e-mails comprovando a dívida, mas não um título executivo, pode propor ação monitória contra a Fazenda para receber o valor devido, sem precisar aguardar a fase de conhecimento tradicional. Dessa forma, evita-se demora excessiva na satisfação do crédito, respeitando os direitos do credor e as garantias processuais do devedor público.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/210379
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em