Flashcard FC212391
O credor pode desistir da execução independentemente da concordância do devedor? Em que situação isso ocorre e qual consequência processual essa desistência gera para o credor?
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
FCC · 2015
O credor pode desistir da execução independentemente da concordância do devedor? Em que situação isso ocorre e qual consequência processual essa desistência gera para o credor?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Sim, o credor pode desistir da execução sem a concordância do devedor, desde que os embargos apresentados pelo executado abordem exclusivamente questões processuais.Nessa hipótese, a desistência é automática e os embargos são extintos.
Porém, o credor deve arcar com as custas e honorários decorrentes da desistência.
A desistência da execução sem necessidade de concordância ocorre quando o devedor apresenta embargos apenas sobre aspectos formais, como irregularidades no procedimento ou nulidades processuais, sem discutir o mérito da obrigação.
Isso evita que o processo seja prolongado por entraves puramente formais quando o credor decide não prosseguir.
Todavia, se o devedor questionar o mérito da obrigação, a desistência dependerá da concordância do executado.
Exemplo: Suponha que uma empresa ajuíze execução contra um cliente, que apresenta embargos contestando a validade da citação, uma questão processual.
Se a empresa decidir desistir da execução nesse momento, poderá fazê-lo sem autorização do cliente, extinguindo os embargos automaticamente, mas pagando as custas e honorários.
Isso demonstra que a desistência protege o interesse do credor, preservando a economia processual, desde que o conteúdo dos embargos seja estritamente processual.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/210394
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em