Flashcard FC212436
É possível penhorar os frutos e rendimentos de bens inalienáveis para satisfazer uma execução por quantia certa? Existe alguma exceção a essa penhorabilidade?
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
FCC · 2015
É possível penhorar os frutos e rendimentos de bens inalienáveis para satisfazer uma execução por quantia certa? Existe alguma exceção a essa penhorabilidade?
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Resposta
Sim, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis podem ser penhorados para satisfazer uma execução, exceto quando destinados ao pagamento de prestação alimentícia.A legislação permite a penhora dos frutos e rendimentos desses bens devido à impossibilidade de alienar os bens em si. Contudo, há uma proteção especial aos créditos alimentares, pois garantir a subsistência do alimentando é prioridade constitucional, vinculada ao princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, se os frutos ou rendimentos forem destinados para pensão alimentícia, não poderão ser penhorados.
Exemplo prático:
Imagine que um devedor possua um terreno público, considerado bem inalienável, que rende aluguel mensal de um comércio instalado ali. Em uma execução para pagamento de dívida, o credor pode solicitar a penhora do aluguel recebido, visto que o terreno não pode ser vendido. Entretanto, se esse aluguel for destinado para pagar uma pensão alimentícia a filhos, a penhora não poderá ocorrer, pois o crédito alimentar tem prioridade e busca garantir a sobrevivência do beneficiário.
Veja como foi cobrado:
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