Flashcard FC212463
Os embargos à execução podem ser opostos pelo executado sem a necessidade de oferecer penhora, depósito ou caução para garantir o juízo?
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
VUNESP · 2018
Os embargos à execução podem ser opostos pelo executado sem a necessidade de oferecer penhora, depósito ou caução para garantir o juízo?
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Resposta
Sim, os embargos à execução são opostos independentemente da necessidade de penhora, depósito ou caução.Essa dispensa representa uma importante inovação no processo civil, ampliando o acesso do executado à justiça ao permitir que ele se defenda sem enfrentar barreiras financeiras ou burocráticas para apresentar os embargos. Assim, o executado pode contestar a execução desde seu início sem precisar garantir previamente o juízo.
Exemplo: Imagine que um comerciante está sendo executado por uma dívida decorrente de um contrato de aluguel. Ele pode apresentar seus embargos à execução contestando a validade da cobrança sem precisar realizar depósito em dinheiro ou apresentar bens à penhora para garantir a execução, evitando assim maiores dificuldades financeiras para defender seus direitos.
Veja como foi cobrado:
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