Flashcard FC212468
Qual é o prazo para o devedor apresentar embargos na execução de título executivo extrajudicial, quando ele começa a contar e essa contagem pode ser dobrada em caso de mais de um e
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
FCC · 2015
Qual é o prazo para o devedor apresentar embargos na execução de título executivo extrajudicial, quando ele começa a contar e essa contagem pode ser dobrada em caso de mais de um executado com procuradores diferentes?
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Resposta
O prazo é de 15 dias, contado a partir da juntada do mandado de citação aos autos, e não é computado em dobro, mesmo havendo mais de um executado com procuradores diferentes.Em execução de título executivo extrajudicial, o devedor deve apresentar os embargos no prazo de 15 dias, que começa a contar da juntada do mandado de citação aos autos, e não do último ato de citação ou aviso, mesmo que existam vários executados com procuradores distintos. Isso ocorre porque a contagem não segue as regras gerais de prazo em dobro aplicadas a litisconsortes, uma vez que o Código de Processo Civil disciplina expressamente essa exceção, evitando prazos dobrados. Além disso, o devedor pode apresentar os embargos sem necessidade de garantir previamente o juízo, ou seja, pode contestar a execução mesmo antes de depositar o valor em execução. Exemplo: Suponha uma execução contra dois devedores, cada um com seu advogado distinto. O mandado de citação é juntado aos autos no dia 10 de um mês. Ambos os devedores têm 15 dias para apresentar embargos, e o prazo começa a contar para os dois no dia 10, não sendo 15 dias para um e 15 dias para outro, totalizando 30 dias no total, nem se inicia a contagem do último mandado juntado separadamente. Eles deverão apresentar seus embargos impreterivelmente até o dia 25, conforme a contagem única do prazo.
Veja como foi cobrado:
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