FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC212592

Qual a natureza jurídica dos prazos para emenda da petição inicial e dos prazos recursais?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

FCC · 2012

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil, responda:

Qual a natureza jurídica dos prazos para emenda da petição inicial e dos prazos recursais?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Os prazos para emenda da petição inicial são dilatórios, podendo ser prorrogados pelo juiz ou convencionados pelas partes. Já os prazos recursais são peremptórios, ou seja, são rígidos e não admitem prorrogação ou redução, sob pena de perder o direito de recorrer.

Em um processo, suponha que o juiz determine que o autor corrija um vício na petição inicial dentro de 15 dias. Esse prazo pode ser ampliado se o juiz considerar adequado ou as partes concordarem. Por outro lado, se o mesmo autor tiver 15 dias para recorrer da sentença, esse prazo é peremptório: ele não pode ser estendido, nem as partes podem modificar esse prazo, e se o recurso não for interposto nesse prazo, a parte perde o direito de recorrer, salvo exceções legais específicas.




Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/210595

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo