Flashcard FC212592
Qual a natureza jurídica dos prazos para emenda da petição inicial e dos prazos recursais?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
FCC · 2012
Qual a natureza jurídica dos prazos para emenda da petição inicial e dos prazos recursais?
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Resposta
Os prazos para emenda da petição inicial são dilatórios, podendo ser prorrogados pelo juiz ou convencionados pelas partes. Já os prazos recursais são peremptórios, ou seja, são rígidos e não admitem prorrogação ou redução, sob pena de perder o direito de recorrer.Em um processo, suponha que o juiz determine que o autor corrija um vício na petição inicial dentro de 15 dias. Esse prazo pode ser ampliado se o juiz considerar adequado ou as partes concordarem. Por outro lado, se o mesmo autor tiver 15 dias para recorrer da sentença, esse prazo é peremptório: ele não pode ser estendido, nem as partes podem modificar esse prazo, e se o recurso não for interposto nesse prazo, a parte perde o direito de recorrer, salvo exceções legais específicas.
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