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As indenizações de FGTS por despedida arbitrária ou sem justa causa são consideradas para o salário-de-contribuição?

As indenizações de FGTS por despedida arbitrária ou sem justa causa são consideradas para o salário-de-contribuição?
  1. Não, as importâncias recebidas a título de indenização compensatória de 40% do FGTS por despedida arbitrária ou sem justa causa não integram o salário-de-contribuição.
  2. Não, as importâncias recebidas a título de indenização compensatória de 40% do FGTS por despedida arbitrária ou sem justa causa não integram o salário-de-contribuição.

Resposta

Não, as importâncias recebidas a título de indenização compensatória de 40% do FGTS por despedida arbitrária ou sem justa causa não integram o salário-de-contribuição.

Comentário do professor

      Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

        § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

     

 V - as importâncias recebidas a título de:

       a) indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como proteção à relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme disposto no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

      

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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