Flashcard FC23101
De acordo com o Art. 1º, a partir de quando é devida a pensão especial para os portadores da síndrome?
- A partir da entrada do pedido de pagamento no INPS
- Após a aprovação do pedido pelo Poder Executivo
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Resposta
A partir da entrada do pedido de pagamento no INPSComentário do professor
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, aos portadores da deficiência física conhecida como "Síndrome da Talidomida" que a requererem, devida a partir da entrada do pedido de pagamento no Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em