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Flashcard FC23101

De acordo com o Art. 1º, a partir de quando é devida a pensão especial para os portadores da síndrome?

De acordo com o Art. 1º, a partir de quando é devida a pensão especial para os portadores da síndrome?
  1. A partir da entrada do pedido de pagamento no INPS
  2. Após a aprovação do pedido pelo Poder Executivo
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Resposta

A partir da entrada do pedido de pagamento no INPS

Comentário do professor

Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, aos portadores da deficiência física conhecida como "Síndrome da Talidomida" que a requererem, devida a partir da entrada do pedido de pagamento no Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.

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