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O que deve ser discriminado na folha de pagamento ?
- Nome dos segurados, cargo, função ou serviço prestado, agrupamento por categoria de segurado, destaque para seguradas em salário-maternidade, parcelas da remuneração e descontos legais, e número de quotas de salário-família.
- O total da remuneração e os descontos legais, sem necessidade de discriminação detalhada dos segurados.
Resposta
Nome dos segurados, cargo, função ou serviço prestado, agrupamento por categoria de segurado, destaque para seguradas em salário-maternidade, parcelas da remuneração e descontos legais, e número de quotas de salário-família.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 225. A empresa é também obrigada a:
§ 9º A folha de pagamento de que trata o inciso I do caput, elaborada mensalmente, de forma coletiva por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização, deverá:
I - discriminar o nome dos segurados, indicando cargo, função ou serviço prestado;
II - agrupar os segurados por categoria, assim entendido: segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual;
III - destacar o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade;
IV - destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais; e
V - indicar o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.