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Como deve ser a consolidação das folhas de pagamento pelo órgão gestor de mão-de-obra para trabalhadores portuários avulsos?

Como deve ser a consolidação das folhas de pagamento pelo órgão gestor de mão-de-obra para trabalhadores portuários avulsos?
  1. Consolidar as folhas mensalmente por operador portuário e trabalhador, com detalhes de registro, datas, importâncias pagas e contribuições previdenciárias retidas.
  2. Consolidar anualmente, sem necessidade de detalhamento por operador ou trabalhador individual.

Resposta

Consolidar as folhas mensalmente por operador portuário e trabalhador, com detalhes de registro, datas, importâncias pagas e contribuições previdenciárias retidas.

Comentário do professor

     Art. 225. A empresa é também obrigada a:


   § 11. No que se refere ao parágrafo anterior, o órgão gestor de mão-de-obra consolidará as folhas de pagamento relativas às operações concluídas no mês anterior por operador portuário e por trabalhador portuário avulso, indicando, com relação a estes, os respectivos números de registro ou cadastro, as datas dos turnos trabalhados, as importâncias pagas e os valores das contribuições previdenciárias retidas.


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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