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Quais entidades estão desobrigadas de apresentar escrituração contábil?
- Pequenos comerciantes, empresas tributadas com base no lucro presumido, e empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que mantenham Livro Caixa e Registro de Inventário.
- As micro e pequenas empresas, independentemente de outras condições.
Resposta
Pequenos comerciantes, empresas tributadas com base no lucro presumido, e empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que mantenham Livro Caixa e Registro de Inventário.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 225. A empresa é também obrigada a:
§ 16. São desobrigadas de apresentação de escrituração contábil: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
I - o pequeno comerciante, nas condições estabelecidas pelo Decreto-lei nº 486, de 3 de março de 1969, e seu Regulamento;
II - a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, de acordo com a legislação tributária federal, desde que mantenha a escrituração do Livro Caixa e Livro de Registro de Inventário; e
III - a pessoa jurídica que optar pela inscrição no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que mantenha escrituração do Livro Caixa e Livro de Registro de Inventário.