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Que documentos o órgão gestor de mão-de-obra deve exibir à fiscalização do INSS?
- Listas de escalação diária dos trabalhadores portuários avulsos, por operador portuário e por navio.
- A folha de pagamento mensal dos trabalhadores portuários avulsos.
Resposta
Listas de escalação diária dos trabalhadores portuários avulsos, por operador portuário e por navio.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 225. A empresa é também obrigada a:
§ 19. O órgão gestor de mão-de-obra deverá, quando exigido pela fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social, exibir as listas de escalação diária dos trabalhadores portuários avulsos, por operador portuário e por navio.