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Quem deve efetuar a inscrição de cooperados e contratados no INSS?
- A cooperativa de trabalho e a pessoa jurídica devem inscrever seus cooperados e contratados como contribuintes individuais, se ainda não inscritos.
- A inscrição é responsabilidade individual dos cooperados e contratados.
Resposta
A cooperativa de trabalho e a pessoa jurídica devem inscrever seus cooperados e contratados como contribuintes individuais, se ainda não inscritos.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 225. A empresa é também obrigada a:
§ 23. A cooperativa de trabalho e a pessoa jurídica são obrigadas a efetuar a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social dos seus cooperados e contratados, respectivamente, como contribuintes individuais, se ainda não inscritos. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)