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Quais informações devem constar obrigatoriamente nos registros de nascimento e natimorto?

Quais informações devem constar obrigatoriamente nos registros de nascimento e natimorto?
  1. Nome completo, número de inscrição no CPF, sexo, e data e local de nascimento.
  2. O nome completo e a data de nascimento.

Resposta

Nome completo, número de inscrição no CPF, sexo, e data e local de nascimento.

Comentário do professor

     

Art. 228. O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, no prazo de um dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, ou pelo sistema que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.   (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

   § 2º Os registros de nascimento e de natimorto conterão, obrigatoriamente, as seguintes informações do registrado e da filiação:   (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

I - nome completo;   (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

II - número de inscrição no CPF; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

III - sexo; e  (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

IV - data e local de nascimento.  (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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