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Quais informações são obrigatórias nos registros de casamento e de óbito?

Quais informações são obrigatórias nos registros de casamento e de óbito?
  1. Nome completo, número de inscrição no CPF, sexo, e data e local de nascimento do registrado.
  2. O nome completo e a data do casamento ou do óbito.

Resposta

Nome completo, número de inscrição no CPF, sexo, e data e local de nascimento do registrado.

Comentário do professor

     

Art. 228. O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, no prazo de um dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, ou pelo sistema que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.   (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

  § 3º Os registros de casamento e de óbito conterão, obrigatoriamente, as seguintes informações do registrado:  (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

I - nome completo;  (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

II - número de inscrição no CPF;   (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

III - sexo; e   (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

IV - data e local de nascimento do registrado



Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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