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Como é flexibilizado o prazo de envio das relações dos cartórios para municípios sem acesso à internet?

Como é flexibilizado o prazo de envio das relações dos cartórios para municípios sem acesso à internet?
  1. Autorizada a remessa da relação em até cinco dias úteis, conforme critérios definidos pelo INSS.
  2. Não há flexibilização do prazo para municípios sem acesso à internet.

Resposta

Autorizada a remessa da relação em até cinco dias úteis, conforme critérios definidos pelo INSS.

Comentário do professor

     

Art. 228. O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, no prazo de um dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, ou pelo sistema que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.   (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    § 1º Para os Municípios que não dispõem de provedor de conexão à internet ou de qualquer meio de acesso à internet, fica autorizada a remessa da relação no prazo de cinco dias úteis, conforme critérios definidos pelo INSS. 


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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