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Qual o prazo para o município enviar a relação de alvarás e "habite-se" ao INSS?
- Até o dia dez do mês seguinte ao que se referem os documentos.
- Sem prazo específico, a qualquer momento do mês.
Resposta
Até o dia dez do mês seguinte ao que se referem os documentos.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 226. O Município, por intermédio do órgão competente, fornecerá ao Instituto Nacional do Seguro Social, para fins de fiscalização, mensalmente, relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de "habite-se" concedidos, de acordo com critérios estabelecidos pelo referido Instituto.
§ 1º A relação a que se refere o caput será encaminhada ao INSS até o dia dez do mês seguinte àquele a que se referirem os documentos. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)