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A exigência de registrar fatos geradores de contribuições previdenciárias desobriga a empresa das normas de escrituração contábil?
- Não, não desobriga a empresa do cumprimento das demais normas legais e regulamentares de escrituração contábil.
- Sim, ao cumprir essa exigência, a empresa fica desobrigada das demais normas de escrituração contábil.
Resposta
Não, não desobriga a empresa do cumprimento das demais normas legais e regulamentares de escrituração contábil.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 225. A empresa é também obrigada a:
§ 15. A exigência prevista no inciso II do caput não desobriga a empresa do cumprimento das demais normas legais e regulamentares referentes à escrituração contábil.