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Como o órgão gestor de mão-de-obra deve tratar o limite máximo da contribuição do trabalhador portuário avulso?
- Manter resumo mensal e acumulado dos valores totais de férias, décimo terceiro salário e contribuições previdenciárias retidas para observar o limite máximo da contribuição.
- Não é necessário manter um resumo mensal, o registro anual é suficiente.
Resposta
Manter resumo mensal e acumulado dos valores totais de férias, décimo terceiro salário e contribuições previdenciárias retidas para observar o limite máximo da contribuição.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 225. A empresa é também obrigada a:
§ 12. Para efeito de observância do limite máximo da contribuição do segurado trabalhador avulso, de que trata o art. 198, o órgão gestor de mão-de-obra manterá resumo mensal e acumulado, por trabalhador portuário avulso, dos valores totais das férias, do décimo terceiro salário e das contribuições previdenciárias retidas.