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Quais são algumas das competências da Polícia Civil no exercício de suas funções institucionais?

Lei Complementar nº 114/2005 (LOP PC MS)

Quais são algumas das competências da Polícia Civil no exercício de suas funções institucionais?
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Resposta

A Polícia Civil é responsável por formalizar inquéritos policiais, realizar ações de inteligência, coletar e analisar dados de interesse policial, manter serviços de registro de armas, zelar pela ordem pública, atender requisições do Judiciário, e organizar serviços de identificação civil e criminal, entre outras atribuições.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7º - À Polícia Civil, no exercício de suas funções institucionais, compete:

I - formalizar, com exclusividade, o inquérito policial, o termo circunstanciado de ocorrência e outros procedimentos apuratórios das
infrações administrativas e criminais;

II - realizar ações de inteligência destinadas a instrumentar o exercício de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, na
esfera de sua competência, observados os direitos e garantias individuais;

III - realizar coleta, busca, estatística e análise de dados de interesse policial, destinados a orientar o planejamento e a execução de
suas atribuições;

IV - organizar, executar e manter os serviços de registro, cadastro, controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, bem como
expedir licença para as respectivas aquisições e portes, na forma da legislação pertinente;

V - manter, nos inquéritos policiais e nos termos da lei, o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade;

VI - zelar pela ordem e segurança pública, promovendo ou participando de medidas de proteção à sociedade e aos indivíduos;

VII - atender às requisições do Poder Judiciário e do Ministério
Público, cumprir mandado de prisão e os de busca e apreensão, e fornecer informações necessárias à instrução do processo criminal;

VIII - organizar e manter, com exclusividade, cadastro atualizado de pessoas procuradas, suspeitas e ou indiciadas pela prática de infrações
penais e as que cumprem pena no sistema penitenciário estadual;

IX - manter o serviço de estatística de maneira a fornecer informações precisas e atualizadas sobre o índice de criminalidade;

X - fiscalizar jogos e diversões públicas, bares, boates, bem como a de hotéis e similares, além de outras atividades comerciais sujeitas à
fiscalização do poder de polícia, expedindo, quando cabível, o alvará de funcionamento;

XI - adotar as providências necessárias para preservar os vestígios e provas das infrações penais, colhendo, resguardando e interpretando
indícios ou provas de infrações penais e de sua autoria;

XII - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de
elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;

XIII - atuar no recrutamento e seleção, promover a formação, o aperfeiçoamento e o desenvolvimento profissional e cultural dos
policiais civis, observadas as políticas, diretrizes e normas de gestão dos recursos humanos do Poder Executivo;

XIV - definir princípios doutrinários e técnicas que visem a promover a segurança pública por meio da ação policial eficiente;

XV - desenvolver o ensino, pesquisas e estudos permanentes para garantir a melhoria das ações de preservação da ordem pública e repressão dos
ilícitos penais;

XVI - apoiar e cooperar, de forma integrada, com os órgãos municipais, estaduais e federais de segurança pública, de maneira a garantir a
eficácia de suas atividades;

XVII - realizar ações de inteligência destinadas à prevenção criminal e a instrumentalizar o exercício da polícia judiciária e preservação da
ordem e segurança pública, na esfera de sua competência;

XVIII - participar, com reciprocidade, dos sistemas integrados de informações relativas aos bancos de registro de dados disponíveis nos
órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como naqueles situados no âmbito da iniciativa privada de interesse institucional e
com vistas à manutenção da ordem e segurança pública;

XIX - organizar e executar serviços de identificação civil e criminal;

XX - manter intercâmbio operacional e de cooperação técnico-científica com outras instituições policiais, para cumprimento de diligências
destinadas à investigação e à apuração de infrações penais, à instrução de inquéritos policiais e a outros procedimentos, instrumentos e atos
oficiais;

XXI - organizar, executar e manter serviços de estudo, análise, estatística e pesquisa policial sobre a criminalidade e a violência,
inclusive mediante convênio com órgãos congêneres e entidades de ensino superior;

XXII - exercer, além das competências previstas nesta Lei Complementar, outras atribuições que lhe sejam conferidas em leis e ou regulamentos.

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