FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC263665

Quais são as condições que tornam os integrantes do Grupo Polícia Civil inelegíveis para as vagas de membros eleitos?

Lei Complementar nº 114/2005 (LOP PC MS)

Quais são as condições que tornam os integrantes do Grupo Polícia Civil inelegíveis para as vagas de membros eleitos?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Os integrantes são inelegíveis se tiverem sofrido punição administrativa sem reabilitação, estiverem cumprindo sanção criminal, excluídos por falta de assiduidade ou decoro, ou se estiverem licenciados para interesses particulares, mandatos classistas ou eletivos, por motivos de saúde, afastados ou cedidos para outros órgãos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10 - -E. São inelegíveis às vagas de membros eleitos, de membros representantes e suplentes, os integrantes do Grupo Polícia Civil
ocupantes da última classe da respectiva carreira, que: (acrescentado pela Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2014)

I - tenham sofrido punição administrativa, exceto se reabilitados;
(acrescentado pela Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2014)

II - estejam cumprindo qualquer sanção criminal, ainda que restritiva de direitos; (acrescentado pela Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de

III - tenham sido excluídos anteriormente do CSPC por falta de assiduidade, de decoro ou por ato desrespeitoso com seus membros, pelo
prazo de dois mandatos; (acrescentado pela Lei Complementar nº 193, de
12 de junho de 2014)

IV - estejam licenciados para trato de interesse particular;
(acrescentado pela Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2014)

V - estejam licenciados para desempenho de mandato classista;
(acrescentado pela Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2014)

VI - estejam licenciados para desempenho de mandato eletivo;
(acrescentado pela Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2014)

VII - estejam licenciados por motivo de doença em pessoa da família;
(acrescentado pela Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2014)

VIII - estejam licenciados para tratamento da própria saúde;
(acrescentado pela Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2014)

IX - estejam afastados nos termos do art. 123, desta Lei Complementar;
(acrescentado pela Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2014)

X - estejam cedidos para outro órgão ou entidade dos Poderes do Estado, da União, de outros Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
(acrescentado pela Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2014)

XI - estejam exercendo funções estranhas à carreira. (acrescentado pela
Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2014)

§ 1º Consideram-se funções estranhas à carreira, para efeito de inelegibilidade ao CSPC, as desempenhadas fora do âmbito da
Delegacia-Geral da Polícia Civil; da Coordenadoria-Geral de Perícia; do
Departamento Estadual de Trânsito; da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública; da Secretaria de Estado de Governo e da Governadoria.
(acrescentado pela Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2014)

§ 2º Poderão concorrer à eleição os integrantes que estejam incluídos nos incisos IV a XI deste artigo, desde que retornem da licença, do
afastamento ou da cedência, até 1º de março do ano em que ocorrerem as eleições. (acrescentado pela Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo