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Qual é o prazo para que qualquer policial civil ativo possa impugnar a candidatura após a divulgação da relação dos candidatos aptos?

Lei Complementar nº 114/2005 (LOP PC MS)

Qual é o prazo para que qualquer policial civil ativo possa impugnar a candidatura após a divulgação da relação dos candidatos aptos?
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Resposta

O prazo é de dois dias úteis.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10 - -F. O requerimento de inscrição será dirigido à Comissão Especial
Eleitoral, no prazo e no local assinalados no edital, que analisará sua admissibilidade e divulgará a relação dos aptos e dos inaptos.
(acrescentado pela Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2014)

§ 1º No prazo de dois dias úteis, contado da divulgação da relação dos candidatos aptos, qualquer policial civil ativo poderá impugnar a
candidatura, mediante representação fundamentada à Comissão Especial
Eleitoral. (acrescentado pela Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de

§ 2º Havendo impugnação o Presidente da Comissão Especial Eleitoral concederá prazo de dois dias úteis, para eventual defesa do candidato
impugnado. (acrescentado pela Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de

§ 3º Da decisão da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso, no prazo de dois dias úteis, ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil,
e igual prazo para eventual apresentação das contrarrazões recursais.
(acrescentado pela Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2014)

§ 4º A Comissão Especial Eleitoral e o Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil, deverão proferir a decisão ao recurso de que trata o §
3º deste artigo, no prazo de dois dias úteis. (acrescentado pela Lei
Complementar nº 193, de 12 de junho de 2014)

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