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Quais são as unidades que compõem a Delegacia-Geral da Polícia Civil?
Lei Complementar nº 114/2005 (LOP PC MS)
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Resposta
A Delegacia-Geral da Polícia Civil é composta por unidades de administração superior, como o Departamento de Polícia Especializada e a Corregedoria-Geral, e unidades de execução programática, como a Divisão de Polícia e a Delegacia Regional de Polícia.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15. - A Delegacia-Geral da Polícia Civil é desdobrada nas seguintes unidades: (redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 22 de dezembro
de 2009)
I - de administração superior:
a) Departamento de Policia Especializada;
b) Departamento de Polícia da Capital;
c) Departamento de Policia do Interior;
d) Departamento de Inteligência Policial;
e) Departamento de Recursos e Apoio Policial;
f) Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado; (redação
dada pela Lei Complementar nº 271, de 18 de dezembro de 2019)
g) Departamento de Gestão de Pessoal; (redação dada pela Lei
Complementar nº 149, de 16 de dezembro de 2010)
h) Corregedoria-Geral de Polícia Civil; (redação dada pela Lei
Complementar nº 149, de 16 de dezembro de 2010)
i) Academia de Polícia Civil; (redação dada pela Lei Complementar nº
149, de 16 de dezembro de 2010)
j) Ouvidoria da Polícia Civil;
(redação dada pela Lei Complementar nº 149, de 16 de dezembro de 2010)
II - de execução programática:
a) Divisão de Polícia;
b) Delegacia Regional de Polícia;
c) Delegacia de Polícia.
§ 1º A unidades instituídas serão dirigidas por Delegados de Polícia, em efetivo exercício, sendo as descritas no inciso I, por classe especial,
e as demais conforme a lotação e localização da unidade operacional.
§ 2º O desdobramento administrativo e operacional das unidades que compõem a estrutura da Diretoria-Geral da Polícia Civil será
regulamentado por decreto governamental.
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